No dia 06/07/2017 o MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, emitiu a Portaria nº 872 onde aprova as diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância (EaD) e semi-presencial para as capacitações previstas na Norma.
É sabido que Educação à distância evoluiu muito nos últimos anos e já é realidade para muitos brasileiros. O avanço da tecnologia permite que as pessoas possam estudar a qualquer hora, qualquer lugar e no seu ritmo.
Essas características influenciam bastante no momento que o aluno escolhe fazer um curso presencial ou à distância. Porém conforme levantou o MTE algumas NRs possuem peculiaridades que exigem que o aluno tenha formação semi-presencial(Parte Prática). Ou seja, ele poderá fazer parte do conteúdo pelo sistema online e parte na própria empresa ou escola o que for melhor para ambas as partes.
A educação à distância possui diversos benefícios como permitir que o aluno possa realizar qualquer curso independente de onde mora. Pode se manter atualizado sem que isso interfira no andamento de suas atividades.
A questão levantada pelo Ministério do Trabalho são os cuidados que devem ser levados em consideração quando o aluno realiza todo o curso online. Independente da modalidade deve-se haver responsabilidade com a formação e a capacitação dos empregados nas competências necessárias à execução de suas atividades.
A portaria impõe regras muito importantes, como: 
a. Os cursos Básico, Intermediário, Avançado I e Avançado II, cujos conteúdos estão elencados no Anexo II da NR-20, não poderão utilizar-se exclusivamente da modalidade de ensino à distância em razão da previsão expressa no Anexo II da NR-20 de conteúdo programático prático como uma das etapas da capacitação. 
b. As capacitações que utilizam ensino à distância ou semi-presencial devem ser estruturadas com a mesma duração de nida para as respectivas capacitações na modalidade presencial. 
c. As atividades práticas obrigatórias devem respeitar as orientações previstas nas NR-20 e estar descritas no Projeto Pedagógico do curso. 
d. Somente serão válidas as capacitações realizadas na modalidade de ensino à distância ou semi-presencial que sejam executadas em um Ambiente Virtual de Aprendizagem apropriado à gestão, transmissão do conhecimento e à aprendizagem do conteúdo. 
De acordo com essas mudanças o empregador deverá fornecer a seus funcionários formação e conhecimento online e semi-presencial, caso essa medida não seja atendida o empregador poderá ser autuado. O ANEXO III da NR 20 determina o conteúdo programático que deve ser seguido para estar de acordo com as exigências do MTE e também quais cursos sofrerão alterações conforme abaixo.
Cursos que podem ser feitos online
* NR 20 - Integração 
* NR 20 - Específico
Cursos que devem ser feitos semi-presencial
* NR 20 - Básico 
* NR 20 - Intermediário 
* NR 20 - Avançado I * NR 20 - Avançado II
O Instituto Santa Catarina está preparado e realizando os cursos com um modelo onde cumpri com todas as novas exigências da NR-20.
É importante lembrar que os cursos à distância e semi-presencial devem atender aos requisitos constantes do Anexo III da NR-20 para que seus certificados sejam reconhecidos pelo Ministério do Trabalho.
fonte: institutosc.com.br