Um curso de formação no minimo diferente e um tanto cômico no Espirito Santo.

Esta sendo oferecido no Estado do Espirito santo um curso de formação que ainda não se sabe ao certo, sobre qual atividade ou profissão, será ou terá finalidade.

Intitulado como " Brigadista Profissional" o mesmo, tem o mesmo conteúdo programático do curso de Formação de Bombeiro Civil , as mesmas atividades exercidas além da mesma carga horaria. porém, o detalhe Mais cômico e especial deste curso é o titulo: "Brigadista profissional antigo Bombeiro Civil regulamentado pela Lei 11901."

Todo o Brasil sabe que a Lei federal 11901 regulamenta a profissão De Bombeiro Civil!

Inclusive todas as tentativas de mudança de nomenclatura, foram vetadas Veementemente pelo Governo Federal...e sendo que a atividade de Brigadista não possui legitimidade como profissão remunerada. portanto, Brigadista não é Bombeiro Civil e muito menos, profissão!!

Outro detalhe que vale a pena ser ressaltado, é o local onde este curso será ministrado.

Pelas propagandas e anúncios o mesmo,terá um valor de mais de 1700 reais e será realizado dentro de uma estrutura publica de combate a incêndio ministrada por funcionários públicos. Estrutura está, paga com dinheiro publico portanto, do contribuinte. outra pergunta: pode o poder publico atuar como empresa privada? Pra onde vai este dinheiro? Pode alguém mudar o nome de uma atividade profissional reconhecida pelo ministério do Trabalho e Emprego? Como teremos certeza se este curso é valido se o mesmo, fala em Brigadista e não, em Bombeiro Civil?

"Bombeiros Civis do Brasil! Abram o olho pois, nem tudo que parece legal é constitucional."

Bombeiro Civil é profissão reconhecida pelo Ministério do Trabalho e emprego e muito mais ainda, no âmbito jurídico trabalhista. "FIQUEM ESPERTOS"
BOMBEIRO CIVIL CBO (CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES) 5171/10
Descrição Sumária
Previnem situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura,protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamento sou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas;prestam primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes,brigadas e corpo voluntário de emergência.

Formação e Experiência
Requer-se do bombeiro de segurança do trabalho e do salva-vidas o ensino fundamental completo, do bombeiro aeródromo, o ensino médio completo. exige-se curso básico de qualificação de duzentas a quatrocentas horas/aula para todos. os salva-vidas civis que atuam na orla marítima costumam receber treinamento dado por salva-vidas da polícia militar. a(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contra todos pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da consolidação das leis do trabalho - CLT, exceto os casos previstos no ART. 10 do decreto 5.598/2005.

Condições Gerais de Exercício
Atuam no comércio, indústria, serviços e agropecuária. são empregados com carteira assinada, organizam-se em equipe, trabalhando em locais fechados e abertos,em períodos diurnos e noturnos e em revezamento de turnos. estão, conforme a especialidade das ocupações, expostos a materiais tóxicos, radiação, ruído intenso,umidade e altas temperaturas.esta família não compreende 0311 - subtenentes e sargentos do corpo de bombeiros militar.
Fonte: mtecbo.gov.br

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