Será que todos os Bombeiros Militares conhecem a Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, que trata do exercício da profissão de Bombeiro Civil ou BPC como chamamos.

O CURSO DE BOMBEIRO CIVIL ENQUADRA-SE COMO CURSO LIVRE, BÁSICO, DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

SOMENTE O EXECUTIVO FEDERAL E O CONGRESSO NACIONAL, PODEM INTERFERIR NESTA LEGISLAÇÃO. 
CABE AINDA RESSALTAR QUE BOMBEIRO CIVIL, NÃO TEM NADA HAVER COM BOMBEIRO MILITAR. AS ORGANIZAÇÕES MILITARES, NÃO ESTÃO AUTORIZADAS POR NENHUM DISPOSITIVO LEGAL FEDERAL, A INTERFERIREM NA ORGANIZAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DE BOMBEIROS CIVIS. Cada qual com sua atribuição E DISTINÇÃO.

Diferente do treinamento militar ou paramilitar, o treino corporativo está dentro da realidade das empresas e da sociedade brasileira, que busca um bombeiro prevêncionista, com capacidade de educar colaboradores, gerenciar riscos, resgatar vidas e combater sinistros. O bombeiro civil, não tem esse nome por que não é bombeiro militar. Tem esse nome por que não é treinado militarmente, não é comandado militarmente, não tem patentes militares, não é estruturado militarmente e não faz parte da força pública estadual. Para comprovar isso, basta verificar a Lei Federal 11.901 de 2009 Tanto bombeiros civis como bombeiros militares recebem o mesmo treinamento. Ambos são profissionais e são denominados combatentes.
Bombeiro civil não usa farda, ele usa uniforme, acessórios, EPIs e EPRs, mas por ser bombeiro, está à disposição da Defesa Civil de seu município e presta serviços comunitários e de necessidade pública. Pode trabalhar em conjunto com bombeiros militares, participar de cursos avançados para atuar em caso de incêndios, desastres, calamidades. Pode usar breves, emblemas, escudos e brasões em seu uniforme para indicar suas especialidades. O bombeiro civil é fiscalizado pela Policia Militar e Bombeiros Militares, devido a semelhança de seus serviços, uniformes e símbolos. Por ser amparado por lei federal, é o Ministério Público Federal que acata denúncias e apura irregularidades no setor de bombeiro civil. Pode ser convocado pelo Corpo de Bombeiros Militar, pela Defesa Civil, prestar concurso publico, ser contratado pelo município, por empresas privadas e prestar serviços voluntários em bases comunitárias. Não é competência dos bombeiros militares ou de integrantes das policias a emissão de certificados e credenciais, pois a Lei determina que sejam das empresas privadas especializadas, a responsabilidade de treinar, retreinar, capacitar e documentar um bombeiro profissional civil.Técnico em segurança do trabalho, técnico em enfermagem ou enfermeiro, se possuir cursos conforme indica a NBR. 14.608 podem ser instrutores. A administração e a responsabilidade técnica de empresas especializadas em formação e reciclagem de bombeiros.Assinatura em certificados e credenciais; é uma responsabilidade de graduados em cursos superiores. São eles; Gestores de Segurança Pública, Gestores de Segurança Privada e Engenheiros pós-graduados em Prevenção de Incêndios. Obrigatoriamente esses possuem registro profissional amparado em lei, comprovado pela emissão de documento de identidade oficial do Conselho Regional de Administração ou do Conselho Regional de Engenharia. Além de outras exigências, têm que constar no certificado e na credencial, os dados do responsável técnico pelo curso, ou seja; sua assinatura, a graduação e o registro profissional no respectivo conselho de classe. Não sendo assim, a empresa é amadora e o curso é livre. Não servindo para contração e efetivação em emprego conforme a Lei Federal 11.901. Nesse caso não pode constar no certificado ou na credencial o título de bombeiro profissional civil, mas apenas bombeiro civil.


UMA DAS QUESTÕES POLEMICAS É QUANTO AO BOMBEIRO CIVIL TRABALHAR COMO FORMADOR.
MAS A LEI 11901 GARANTE ESTÁ ATIVIDADE ATRAVÉS DO CBO 5171

REALIZAR CURSOS E CAMPANHAS EDUCATIVAS

Ministrar aulas e palestras educativas
Formar brigadas de incêndio
Formar corpo voluntário de emergência
Treinar equipe de bombeiro e salvamento
Treinar brigadas de incêndio e abandono de local
Simular ocorrências com funcionários de empresa
OBS: Não sendo necessário o curso de técnico em segurança do trabalho
por estar previsto em lei Ressalta-se ainda que técnicos em segurança do trabalho, não são superiores aos bombeiros civis e não podem se responsabilizar legalmente pelos mesmos. 

Bombeiros não fazem parte da área de segurança do trabalho, engenharia ou forças públicas estaduais. Podem fazer parte de equipes de saúde ocupacional e segurança do trabalho, mas são das áreas de emergências médicas, segurança privada e defesa civil. Bombeiro, prevenção de incêndios, segurança contra incêndios e combate contra incêndios é da área do Gestor de Segurança Pública.


Os instrutores devem possuir nível escolar igual ou superior ao ensino médio e curso de técnicas de ensino de 40 horas e formação em cada tema conforme carga horária descrita abaixo, realizada em instituição oficial de ensino nacional ou estrangeira, ou empresa de formação e especialização de equipes de emergência, legalmente constituída:

I- Instrutor em Prevenção e Combate a Incêndio - 200 horas;
II- Instrutor em Equipamentos de combate a incêndio e auxiliares - 27 horas;
III- Instrutor em Atividades operacionais de bombeiro profissional civil - 40 horas;
IV- Instrutor em EPI e EPR - 40 horas;
V- Instrutor em Salvamento Terrestre - 80 horas;
VI- Instrutor em Produtos Perigosos - 80 horas;
VII- Instrutor em Primeiros Socorros - 240 horas;
VIII- Instrutor de Fundamentos da Análise de Riscos - 140 horas.
A norma estabelece que os profissionais que desempenharam função de instrutor nos últimos cinco anos para bombeiros profissionais civis confirmados por atestados de capacitação técnica expedida por instituição ou empresa de notório reconhecimento no Brasil terá direito garantido para exercer a atividade de instrutor nas especializações em que for habilitado. Nota:

tem direito garantido a ministrar aulas quem ministrou aulas para bombeiros nos últimos cinco anos! e não quem trabalhou como bombeiro por cinco anos! Fiquem atentos a isso.